Para incentivar a criação de sociedades de gestão florestal (SGF) que fomentem a utilização profissional da floresta e melhorem a rentabilidade dos ativos florestais, o Governo vai aprovar isenções de pagamento de IRC sobre os lucros que estas entidades venham a registar. Da mesma forma, as aquisições de prédios por parte destas sociedades também serão desoneradas, ainda que temporariamente (até final de 2019), ficando isentas do pagamento do IMT e do imposto de selo. Além disso, todos os custos associados à realização de atos de registo de terrenos adquiridos por SGF terão uma redução de 75%.
Estes são os principais incentivos fiscais à criação destas entidades, que já eram aplicados aos fundos de investimento imobiliário em recursos florestais e que são agora estendidos às SGF, apurou o Expresso.
EMPRESAS OU COOPERATIVAS
O diploma que estabelece a criação destas entidades foi um dos aprovados na semana passada num Conselho de Ministros dedicado exclusivamente à reforma florestal. Entre outras medidas, será lançado um banco de terras público que integrará o património rústico do Estado e os terrenos agrícolas e florestais sem dono conhecido. Estas terras sem dono ficarão na posse deste banco durante 15 anos e, caso não sejam reclamados, passarão a ser detidos pelo Estado. Este conjunto de diplomas vão ser disponibilizados para discussão pública a partir da próxima segunda-feira e estende-se até ao fim de janeiro de 2017.
No que diz respeito às SGF, poderão nascer sob a forma de sociedades comerciais ou de cooperativas, constituídas por diferentes tipos de associados, como proprietários, produtores florestais, investidores e autarquias. Também estes terão benefícios fiscais caso decidam associar-se a SGF, que incluem a redução da tributação de IRS ou IRC em 10% sobre os lucros que receberão. Ou ainda a redução em 50% do pagamento sobre as mais-valias que advenham da alienação de participações sociais destas entidades.
Com o objetivo de acelerar a dinamização das SGF, será lançado um conjunto de benefícios fiscais com carácter temporário (até ao final de 2019), para os proprietários que decidam ceder os seus terrenos florestais a estas entidades: terão uma descida de 50% na tributação em IRS dos seus rendimentos prediais caso os decidam arrendar ou uma redução de 50% do pagamento sobre as mais-valias decorrentes da venda destas terras a estas sociedades.
Por outro lado, no âmbito das boas práticas silvícolas e da defesa da floresta contra incêndios, o Governo propõe ainda uma majoração em 130% dos custos suportados pelas SGF com despesas com operações de defesa da floresta contra incêndios ou com a elaboração de planos de gestão florestal.
PRIVADO VS. PÚBLICO
O ministro da Agricultura, questionado pelo Expresso, explica que “o Governo não tem qualquer preconceito” em ceder a gestão da floresta a privados. “O que se pretende é gerir bem e profissionalmente, seja através de entidades privadas ou de entidades públicas”, sublinha. De qualquer forma, lembra que as autarquias, na atribuição de áreas florestais através do Banco de Terras, vão ter “primazia sobre os privados, se o seu plano de negócios for melhor. Consideramos até interessante que se estabeleça uma sã competição entre entidades privadas e públicas, desde que o objetivo seja gerir bem a nossa floresta ou as terras com aptidão para a exploração florestal”, avança Capoulas Santos.
Para profissionalizar esta gestão, o Governo obrigará cada uma destas empresas a gerir uma área mínima de 100 hectares. Contudo, e para garantir que contribuem para a gestão conjunta do minifúndio, exigirá às SGF que pelo menos 50% dos prédios rústicos que gerem tenham uma dimensão inferior a cinco hectares.
Fonte: http://expresso.sapo.pt/economia/2016-11-06-Beneficios-fiscais-para-gerir-melhor-as-florestas