O Secretário de Estado das Florestas assinou a portaria que prorroga até ao próximo dia 15 de Outubro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.
O período em causa estende-se normalmente até 30 de Setembro. No entanto, «por força das circunstâncias meteorológicas excepcionais», o Secretário de Estado Amândio Torres decidiu prolongar este período, mantendo os dispositivos de vigilância e combate a incêndios em estado de alerta.
Para Amândio Torres, «as condições meteorológicas determinam a adopção desta medida, tendo em conta que se prevê tempo seco e quente e ventos, ou seja, a conjugação de factores ‘amigos do fogo’, que ajudam à propagação de incêndios e que podem transformar qualquer pequena ocorrência num enorme desastre».
Por isso, o Secretário de Estado pensa justificar-se «este esforço acrescido das instituições, nomeadamente das corporações de bombeiros, cujos elementos estão nesta altura já exaustos, tendo em conta o nível de esforço que lhes tem sido exigido».
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
- fumar, fazer lume ou fogueiras;
- fazer queimas ou queimadas;
- lançar foguetes e balões de mecha acesa;
- fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
- fazer circular tractores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.